CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S/S    

 

 

Radio Comunitaria

   

 

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Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.

    Compete ao Ministério das Comunicações outorgar à entidade interessada autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, observados os procedimentos estabelecidos em Lei e normas reguladoras das condições de exploração do Serviço.

    A solicitação para prestação do serviço em uma determinada localidade, deve ser encaminhada ao Ministério das Comunicações.

 


 

Formulário de interesse do serviço

Selecione os itens de seu interesse que entraremos em contato com você.

Proposta de Assessoria para obtenção da outorga
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