|
|
| Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. Compete ao Ministério das Comunicações outorgar à entidade interessada autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, observados os procedimentos estabelecidos em Lei e normas reguladoras das condições de exploração do Serviço. A solicitação para prestação do serviço em uma determinada localidade, deve ser encaminhada ao Ministério das Comunicações.
|
Envie e-mail para
consultoria@exodustelecom.com.br com questões ou
comentários sobre nosso web site.
|