CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S/S    

 

 

FM Educativa

   

 

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Os serviços de Rádio FM Educativa, se enquadram dentro das diretrizes e orientações estabelecidas no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, sendo caracterizados como de finalidade educativa e cultural e de interesse nacional, podendo ser implantado em qualquer município brasileiro, desde que haja disponibilidade para tal.

    Além da União, Estados e Municípios, o serviço de Rádio FM Educativa pode ser executado por Universidades, sociedades nacionais por ações nominativas ou por cotas de responsabilidade limitada ou então por fundações.

    A solicitação para prestação do serviço em uma determinada localidade e/ou área de cobertura,, a qual é limitada pelo tipo e características técnicas do serviço e conseqüentemente pela classe de enquadramento da estação, deve ser encaminhada ao Ministério das Comunicações, juntamente com os respectivos estudos de viabilidade técnica e econômica do empreendimento, como também, caso se desejar, de documentos que caracterizam o interesse social a ser atingido e os benefícios resultantes de tal implantação.

 


 

Formulário de interesse do serviço

Selecione os itens de seu interesse que entraremos em contato com você.

Proposta de Assessoria para obtenção da outorga
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