|
|
| Os serviços de Rádio FM Educativa, se enquadram dentro das diretrizes e orientações estabelecidas no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, sendo caracterizados como de finalidade educativa e cultural e de interesse nacional, podendo ser implantado em qualquer município brasileiro, desde que haja disponibilidade para tal. Além da União, Estados e Municípios, o serviço de Rádio FM Educativa pode ser executado por Universidades, sociedades nacionais por ações nominativas ou por cotas de responsabilidade limitada ou então por fundações. A solicitação para prestação do serviço em uma determinada localidade e/ou área de cobertura,, a qual é limitada pelo tipo e características técnicas do serviço e conseqüentemente pela classe de enquadramento da estação, deve ser encaminhada ao Ministério das Comunicações, juntamente com os respectivos estudos de viabilidade técnica e econômica do empreendimento, como também, caso se desejar, de documentos que caracterizam o interesse social a ser atingido e os benefícios resultantes de tal implantação.
|
Envie e-mail para
consultoria@exodustelecom.com.br com questões ou
comentários sobre nosso web site.
|