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TV a Cabo

   

 

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Canais TVC
Lei Nº 8.977
Decreto N.º 2206
NORMA  N° 13


TV a Cabo é um serviço de TV por assinatura que consiste na distribuição de sinais de áudio/vídeo a assinantes, por intermédio de meios físicos (cabos coaxiais e fibras ópticas).

Curiosidade:

VOCÊ SABIA?

    Que a origem dos Serviços de TV por Assinatura, teve como início os serviços de: Circuito Fechado de Televisão (CFTV), Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos (DISTV) e TV por Assinatura (TVA)?

Que a prestação de TV a Cabo teve como origem o Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos – DISTV regulamentado pela Portaria MC n.º 250 de 13/12/89;

    Que a Lei n.º 8.977 de 06/10/95, DOU 09/01/95 conhecida como Lei de TV a Cabo em seu Art.42 dispôs: " – Os atuais detentores de autorização do Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos – DISTV, regulado pela Portaria n.º 250, de 13 de dezembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, outorgadas até 31 de dezembro de 1993, que manifestarem formalmente ao Ministério das Comunicações o seu enquadramento nas disposições desta Lei, terão suas autorizações transformadas em concessões para execução e exploração do serviço de TV a Cabo, pelo prazo de quinze anos, contados a partir da data de outorga da concessão.

    § 1º - A manifestação de submissão às disposições desta Lei assegurará a transformação das autorizações de DISTV em concessão para a prestação do serviço de TV a Cabo e deverá ser feita no prazo máximo de noventa dias, a partir da data da publicação desta Lei"

    Que a Portaria MC n.º 084 de 01/03/95 DOU 02/03/95 dispôs que a manifestação de submissão deveria ser formal, apresentada até 09/04/95 e acompanhada da seguinte documentação:

  • contrato social ou estatuto e suas alterações devidamente registradas ou arquivadas na repartição competente;

  • relação dos acionistas, contendo a quantidade, o tipo e o valor das ações de cada sócio, se sociedade por ações;

  • prova de nacionalidade dos sócios e prova de naturalização há mais de 10 (dez) anos, se for o caso;

  • data da eleição da atual diretoria da sociedade; declaração dos diretores da entidade, de que não gozam de imunidade parlamentar ou foro especial.

    Que as operadoras de TV a Cabo até 1998 foram oriundas desta transformação de autorizadas de DISTV para concessionárias de TV a Cabo.

    Que em 1998, com a abertura das Licitações de TV a Cabo iniciadas em 1997, novas empresas ganharam concessões, tendo algumas iniciado sua operação em 1999.


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